O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Podemos e Solidariedade têm cinco dias para prestar esclarecimentos sobre a possível indicação de emendas parlamentares por presidentes dessas legendas.
A exigência remonta a julho, quando o ministro havia intimado os dirigentes de todos os partidos a esclarecer se presidentes de siglas participavam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas. Entre todas as legendas notificadas, apenas Podemos e Solidariedade deixaram de responder.
A nova decisão, tornada pública neste domingo (23/8), prevê ainda multa diária de R$ 100 mil caso os dois partidos continuem sem se manifestar.
Também neste domingo, Dino determinou a nulidade de indicações de emendas feitas por presidentes de partidos ou por ex-parlamentares, decisão tomada após resposta formal de outras 19 legendas — Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil.
Em ofício encaminhado à Câmara e ao Senado, o ministro estabeleceu que qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que atribua a presidente de partido ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado nulo de pleno direito.
A decisão se baseia nas próprias respostas enviadas pelos partidos ao STF, nas quais as legendas afirmaram que seus dirigentes não possuem competência formal para definir, gerir, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.
Renata Abreu, presidente do Podemos, e Paulinho da Força, do Solidariedade, deverão ser notificados pessoalmente, com advertência expressa sobre a incidência da multa fixada pelo ministro.
A determinação original, de julho, partiu de uma declaração do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, segundo a qual dirigentes partidários exerceriam influência sobre a distribuição de emendas parlamentares mesmo sem ocupar mandato no Legislativo.

