or decisão do ministro André Mendonça, do TSE, divulgada nesta segunda-feira (5/10), o parlamentar Flávio Bolsonaro (PL) terá de pagar multa de R$ 5 mil por promover anúncio pago nas redes sociais com teor depreciativo voltado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O despacho proibiu expressamente novos pagamentos para impulsionar esse post ou conteúdos com teor idêntico.
A representação foi apresentada por Lula juntamente com a coligação Brasil Pronto Pra Mais, contestando uma campanha paga que circulou no Instagram entre os dias 4 e 18 de setembro. A peça trazia a afirmação de Flávio de que “Lula abandonou o Brasil”, acompanhada de pedido explícito de voto e da apresentação de seu nome como alternativa.
Os advogados de defesa argumentaram que a fala sobre o adversário representava apenas uma parcela menor do conteúdo e tratava-se de crítica política legítima, sendo o objetivo central a divulgação positiva do candidato. No entanto, a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se no sentido de que a publicação explorou a rejeição ao rival como meio de captar votos.
Ao avaliar o caso, o relator frisou que a legislação eleitoral admite o impulsionamento financeiro para promover candidatos, partidos ou coligações, mas veda o investimento pago para alavancar críticas negativas a concorrentes. Na visão do ministro, a menção desfavorável a Lula foi empregada para estruturar a promoção da própria candidatura de Flávio.
A postagem, no entanto, não precisará ser retirada do ar. Mendonça ressaltou que as ponderações críticas não são ilegais e têm permissão para circular organicamente pelas redes. A infração consistiu estritamente no emprego de verba para ampliar a visibilidade do ataque.
Por fim, a decisão indeferiu o pedido para proibir genericamente novos posicionamentos críticos de Flávio com relação a Lula, mantendo as restrições e punição aplicadas exclusivamente ao impulsionamento analisado e a futuras tentativas de impulsionar peças equivalentes.

